Relatório
Sua Incidência/Vigência/ Conseqüências
INCIDÊNCIA atuar
FATO NORMA SF ↔ JURIDICI- JURÍDICA ZAÇÃO
EFEITOS JURÍDICOS
capacidade de gerar efeitos
I. DA INCIDÊNCIA
Força/poder/capacidade de: - gerar fatos jurídicos - gerar efeitos jurídicos
CONCEITO:
Atuação da norma jurídica sobre seu SF, tornando-o FATO JURÍDICO gerador de situações e efeitos jurídicos.
II. VIGÊNCIA DA NORMA JURÍDICA
- sua obrigatoriedade -
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – LINDB
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Antiga LICC – já revogada!!!!
- Regula a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos.
- Estrutura, funcionamento, coordenação a aplicação das normas, coordenando a aplicação de toda e qualquer lei. Estudo dos primeiros artigos da LINDB
Art. 1º