Relatório
Palestrante: Delegada Beatriz-PCPA.
Na era da informação que vivemos é importante ter em mente que o ambiente real é bem diferente do ambiente virtual, neste tudo parece perfeito e sem ameaças, mas na verdade não é bem assim. Passamos por um momento de extremos avanços tecnológicos, o que é de mais moderno hoje, amanhã pode estar obsoleto. No mundo virtual as pessoas coabitam no que se chama ciberespaço, desenvolvendo uma cibercultura e uma cibersocialização. São características deste espaço a ausência de fronteiras, a instantaneidade das comunicações, e uma maciça manipulação da informação. Os crimes tecnológicos classificam-se em: Quando o computador é alvo; Quando o computador é o instrumento para o crime; Quando o computador é incidental para o delito; Quando o computador está associado. Tal como a criminalidade tradicional, a cibercriminalidade pode assumir muitas formas e pode ocorrer quase a qualquer hora ou lugar. Os criminosos cibernéticos usam métodos diferentes segundo suas habilidades e seus objetivos. O estereótipo do sujeito ativo do crime cibernético mudou aquela imagem que se tinha do “nerd” intelectual na frente do computador não existe mais, as mais variadas pessoas estão cometendo este tipo de crime hoje em dia. Bem como o sujeito passivo também mudou, qualquer pessoa pode ser alvo destes criminosos, basta está conectada na grande rede. As principais ocorrências de cybercrimes são: desvio de dinheiro pela internet, extorsão, clonagem de cartões-estelionato, pornografia infanto-juvenil, crimes contra a honra-cyberbulling.
ESTADO DO PIAUI
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL-ACADEPOL
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA CIVIL-3ª CLASSE
FERNANDO DA COSTA BARROS
Nº 20 Turma C
RELATÓRIO SOBRE A PALESTRA: DIREITO DIGITAL E OS CRIMES CIBERNÉTICOS.
Teresina, 2013