Relatório: terceirização
Metodologia Jurídica
Maceió, Alagoas. Outubro – 2012
AMANDA SUELE DOS SANTOS
STEYLON MOTTA
Metodologia Jurídica
Relatório: Terceirização
Trabalho apresentado à disciplina Metodologia Jurídica da Faculdade de Direito de Maceió, ministrado pelo professor Sérgio Coutinho, no segundo período do curso de Direito, turma A, noturno.
Maceió, Alagoas. Outubro – 2012
INTRODUÇÃO
Este relatório foi produzido com base na palestra estrelada pela professora Dayse Coelho de Almeida que ocorreu em um evento de lançamento de dois livros "Temas de Direito do Trabalho Contemporâneo", e "Acesso à justiça e jus postulandi das próprias partes no Direito do Trabalho". Na palestra o assunto enfatizado foi sobre terceirização, onde observamos que pesquisando sobre esse tema descobriu-se alguns detalhes que a diferencia no mundo com relação ao nosso tratamento, isto é, falar que o mundo inteiro usa terceirização. Se o Brasil não regulamentasse a terceirização seria um colapso social e também econômico, porém esse discurso não passa de falácias.
A terceirização cria empregos, mas se pararmos para analisar esse argumento percebemos que ele se torna meio contraditório, uma empresa, por exemplo, necessariamente precisa de uma equipe para fazer a limpeza do local. Se não forem contratadas pela própria empresa pessoas para realizarem esse tipo de trabalho, a mesma utiliza-se de serviços terceirizados.
Nesse momento começam a surgir as vantagens e desvantagens da terceirização. As vantagens são das empresas portadoras de serviços na área jurídica, pois os funcionários são proibidos de ter algum vínculo jurídico, que eles teriam se fossem contratados pela própria empresa; econômica, pois os custos são bem menores e administrativa, uma vez que preocupa-se somente com elaboração de seus próprios serviços.
TERCEIRIZAÇÃO
Para o Direito do trabalho a terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação