Relatório: conar – conselho nacional de auto regulamentação publicitária anúncios de empregos e oportunidades
Capítulo III
Categorias Especiais de anúncios.
Artigo 44 – Pela sua importância econômica ou social, pelo seu volume, pelas suas repercussões no individuo ou na sociedade, determinadas categorias de anúncios devem estar sujeitas a cuidadosos especiais e regras especificas, além das normas gerais previsto neste código. Essa regra especifica figuram mais adiantes como “anexo” a este código e alguns casos resultaram de valiosa colaboração de Associações de Classes que prontamente se identificaram com o espírito do presente código. São eles pela ordem:
Anexo C – Empregos e oportunidades
O anexo C deixa claro, que todos os tipos de anúncio feito em imprensa escrita e diária, chamados classificados também obedecerão ás normas gerais deste código, com especial atenção para os seguintes aspectos específicos.
1 – Não deverão enganar o consumidor com alegações exageradas quanto á natureza dos serviço, ao nível de remuneração e as condições do ambiente de trabalho, ou seja, o anúncio deve conter informações claras e verdadeiras sobre salário, descrição de serviços, ambiente de trabalho.
2 – Não deverão fornecer descrições e títulos falsos para a ocupação oferecida (exemplo: não se deve anunciar o cargo de “Relações Públicas” quando o que se oferece, na realidade, é um emprego de vendedor.)
3 – Não deverão conter qualquer restrição quanto ao sexo, idade, estado civil, nacionalidade, raça, cor ou religião. Tanto o anúncio como qualquer oferta de emprego não pode excluir pessoas decorrentes de sua classe social, cor, raça, sexo ou outras características.
4 – Não deverão utilizar títulos de profissões devidamente reconhecidas como engodo para