Relatório Ação Civil Pública
Os apelantes vencidos, Carlos Leandro Guapo da Silva e Benjamim Honório da Silva pugnaram pela reforma da decisão ao argumento de que não teriam praticado qualquer infração ambienta, mesmo porque a área atingida há muito não lhes pertence, devendo, ao contrário, ser imputada a responsabilidade pelos danos ao Município de Regsitro, que exercia a atividade de retirada de cascalho no local.
Os córreus Kamal Ibrahim Hejazi e Neide Hejazi também apelam, aduzindo, em preliminar, cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do feito, eis que seu intento era a produção de provas. No mérito alegaram que não praticaram qualquer conduta considerada danosa ao meio ambiente, pois sabedores da degradação praticada por outrem abandonaram o local, propiciando, assim a natural, regeneração, o que se fez. Os recursos foram recebidos e respondidos. A douta Procuradoria Geral da Justiça opinou pelo desprovimento de todos.
Em relação ao cerceamento de defesa alegado pelos corréus Kamal e Neide, foi constatado que não haveriam nos autos indicação específica desse intento, com justificativa de sua pertinência e utilidade. Quanto à degradação ambiental apurada no Inquérito Civil ocorrida no imóvel rural denominado Fazenda Bamburral, localizado no km 02, da Estrada do Bamburral de Cima, no Município de Registro/SP. A posse do referido imóvel inicialmente era exercida por Carlos Leandro Guapo da Silva e seu pai, Benjamin Honório da Silva, que após transmitiram a outros possuidores, em partes autônomas da totalidade do terreno a Paulo Arcelinoo Cordeiro Oliveira, e o restante a Ibrahim Faiez Hedjjazi