A politica de thomas hobbes
Relatório:
Vistos, etc.
A União, já devidamente qualificada, por meio de seu representante legal regularmente constituído, ajuizou esta Ação Civil Pública, em face do município de Manaus e das seguintes pessoas João José da Silva, Joaquim dos Anzóis, Pedro Antônio Brasileiro, Manoel Felicíssimo, Felizardo Tristão, Nova Floresta Pecuarista Ltda., Renascer – Produtos Agropecuários Ltda, Campos Belos Ltda., Fazenda Verdes Ares Ltda. e Fazenda Nova Esperança Ltda., igualmente individualizados.
Conforme Petição inicial (fls. xxx).
A autora requer em sua peça inaugural, liminarmente, a antecipação de tutela inibitória para que o município e as pessoas autorizadas pela lei municipal, se abdiquem de praticar qualquer medida que favoreça o desmatamento da área ou o suporte técnico e material à construção de pastagens, cercas, currais, criatórios de animais e ao plantio de soja nas áreas elencadas na mencionada lei, sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso no cumprimento dessa obrigação específica, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
Requereu, ainda, a condenação dos réus ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na demolição de todas as construções ali já existentes bem como das plantações de soja transgênica, além de que se determinasse aos promovidos a apresentação, no prazo de quinze dias, para a competente avaliação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de projeto de recuperação das áreas degradadas, devendo os promovidos ressarcir os prejuízos causados ao Parque Nacional da Amazônia em razão da aplicação dos dispositivos da referida lei.
Finalmente, a União pediu a intimação do Ministério Público Federal e a condenação dos réus em custas e honorários advocatícios. Protestou, ainda, pela produção de