Relatório analítico Fraude contra credores
Fraude contra credores art. 158 a 164 do Código Civil.
A Fraude contra credores é considerada um vício social. Diferentemente do vício de consentimento, que consiste em manifestação de vontade sem corresponder com seu íntimo e verdadeiro querer, o vício social são atos contrários à boa fé ou a lei. A fraude contra credores, então, consiste em, o devedor agindo de má fé, reduz seu patrimônio ao ponto de se tornar insolvente para não arcar com suas dividas para com seus credores.
O art. 158 do CC versa sobre a gratuidade do negócio jurídico realizado por pessoa insolvente, ou seja, aquela que não pode mais arcar com suas dívidas. O legislador, ao ressaltar a gratuidade do negócio jurídico (aquele em que só uma das partes aufere ônus), pressupõe a existência da fraude, pois para se tornar insolvente, o devedor doa algum patrimônio para não arcar com suas dívidas. O referido dispositivo diz que tal negócio jurídico poderá ser anulado pelos credores quirografários (quirografários são aqueles que não possuem garantia contratual para eventual penhora de algum bem caso não haja o pagamento da dívida pelo devedor) e também pelos credores que possuam alguma garantia real (imóvel, nota promissória e etc.), pois com uma possível demora no arrolamento processual, a garantia da qual o credor com garantia real se valia pode ficar defasada, havendo isso, o credor com garantia real pode pedir a anulação do negócio jurídico gratuito realizado pelo devedor, e além de penhorar o bem que já possui garantia real, este pode adquirir, posteriormente, valores para correção de possíveis juros e etc. É importante salientar que a divida deve ser adquirida antes de realizado o negócio jurídico gratuito. É de extrema relevância essa informação, porque devemos imaginar que se o devedor, há anos atrás realizar uma doação e nesta época não houvesse nenhum devedor, não existe razão para a anulação desta doação. Será anulado o negócio jurídico gratuito apenas quando já