Relatório acórdão
Apelado: ITAÚ SEGUROS S/A
Comarca: São Paulo, Quinta vara Cível do Foro Regional do Jabaquara
Juíza: Isabel Cristina Modesto Almada
ITAÚ SEGUROS S/A processa a VARIG LOG condenando a empresa de aviação aérea de ressarcimento da indenização que a autora pagou a sua segurada, em função da avaria em carga transportada pela VARIG LOG, no valor total de R$25.798,38.
O acórdão trata do recorrimento da empresa VARIG LOG pleiteando a integral reforma da sentença de interesse do transporte aéreo internacional de mercadorias, onde houve danos.
O ITAÚ SEGURADORA S/A não consegue provar que a VARIG LOG recebeu o dinheiro, pois os recibos apresentados são de outro transporte, e nem mesmo os recibos que fazem alusão podem ser aceitos, como prova do direito por falta de prova do contrato social ou das procurações ad negatia. Além disso, o contrato feito não obrigava o segurado a pagar o prêmio e nem a seguradora a arcar com os prejuízos, por isso, quando o ITAÚ SEGUROS S/A decidiu pagar o prejuízo, assumiu o risco de não receber (a garantia prestada pelo ITAÚ SEGUROS S/A deve ser compreendida como complementar).
A seguradora deseja receber integralmente o valor que repassou ao seu assegurado, que é igual o total de mercadorias danificadas durante o transporte, porém a VARIG LOG deseja que a indenização seja de acordo com o peso das mercadorias, já que apenas o peso foi declarado e por isso a apuração deve ser feita com base nesse critério, que é assegurado pelo artigo 262 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A solução deve ser baseada no Código Brasileiro de Aeronáutica, não se aplicando de forma alguma o Código de Defesa do Consumidor, pois em casos de transportes aéreos internacionais é proibida a aplicação do código de defesa do consumidor, sendo assim, não se aplica aos transportes aéreos nacionais, pois prejudicaria o desenvolvimento das empresas nacionais e favoreceria o de empresas estrangeiras.
A decisão do tribunal é de que o valor a ser pago