TC 037.247/2011-5 (auditoria TCU no DNPM)

7241 palavras 29 páginas
GRUPO I – CLASSE V – Plenário
TC 037.247/2011-5
Natureza: Monitoramento.
Entidade: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Ministério das Minas e Energia (MME) (vinculador).
Advogado constituído nos autos: não há.

SUMÁRIO: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. AUDITORIA. PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CRIAÇÃO DE DIREITO MINERÁRIO E À APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA, DE REQUERIMENTO DE LAVRA GARIMPEIRA E ATOS DE APROVAÇÃO E PRORROGAÇÃO. DETERMINAÇÕES ATENDIDAS. UMA DETERMINAÇÃO ATENDIDA PARCIALMENTE. NOVA DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. APENSAMENTO.

RELATÓRIO

Trata-se de Monitoramento das determinações prolatadas por esta Corte, por meio do Acórdão nº 3.072/2011 – Plenário, Sessão de 23/11/2011, no âmbito de Relatório de Auditoria realizada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a qual tinha por objeto examinar os procedimentos utilizados pela autarquia na criação de direito minerário, em especial, na aprovação do Relatório Final de Pesquisa (RFP), dos Requerimentos de Lavra Garimpeira (RLG) e dos atos de averbação e prorrogação previstos no art. 2º da Portaria 439/2003-DNPM (TC 011.720/2011-5).
2. Transcrevo a seguir, a parte deliberativa do Acórdão nº 3.072/2011 – Plenário:
9.1. determinar ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM que elabore e apresente a esta Corte, no prazo de 90 (noventa) dias, planos de ação individualizados que contemplem:
9.1.1. a adoção de critérios de seleção para análise dos Relatórios Finais de Pesquisa (RFP) e Requerimentos de Lavra (RL), bem como a adoção de providências objetivando a redução de seus respectivos passivos, como os observados em Minas Gerais (3.842 RFP e 1.894 RL) e Pará (54 RL), posição abril/2011;
9.1.2. a adoção das seguintes providências, envolvendo a Superintendência do Pará:
9.1.2.1. redução do elevado passivo de requerimentos de lavra garimpeira aptos a serem analisados, 12.079 (posição em abril/2011), muitos há vinte anos nessa condição;

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