Relatorio
Nomes: Luana Oliveira e Ingrid Lins.
Relatório sobre a fundamentação legal dos Mandamentos do Art. 7° da Constituição Federal.
Caro Empregador Senhor Thiago da Silva Faria, representante e proprietário da Empresa Realce Car L.T.D.A,venho através desse relatório informar sobre a necessidade da implementação das NR’S(Normas Regulamentadoras) nesta organização.
As Normas Regulamentadoras foram criadas com base na Lei Maior,segundo o artigo 7° da Constituição Federal,nos incisos :
XXII I- que destaca a importância dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de criação de normas e saúde, higiene e segurança; XXI I – Que Destaca o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a Implementação das Normas Regulamentadoras a Empresa evitará uma série de problemas que possam ocorrer no futuro, multas, embargos, penalidades financeiras e até o fechamento da Empresa.
Torna-se então necessário a partir das informações fornecidas a implementação dos requisitos exigidos nos parâmetros exigidos pelas Leis,o que determina a Constituição Federal e as Normas regulamentadoras .
É necessário implementar o que determina as Normas Regulamentadoras ,criação de Programas de Saúde e Higiene do Trabalho,que visem diminuir,eliminar e neutralizar riscos a vida e a saúde do trabalhador,também deve-se elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),PCMSO,criação da Cipa (Comissão interna de prevenção de acidentes ),Treinamentos de acordo com a função exercida na empresa.