relatorio
O CONAMA, através da Resolução nº 5, de 5 de agosto de 1993 e da n°358, de 12 de julho de
2005 que revoga a anterior, regulamenta no Brasil os procedimentos mínimos para o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, e define que "cabe aos estabelecimentos geradores o gerenciamento de seus resíduos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública". A ABNT também apresenta normas de como deve ser o gerenciamento dos RSS, tratando estes por classificação dos tipos de resíduos, como a NBR 12808/1993 que classifica os resíduos de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde está previsto nas Resoluções n°5/1993 e n°358/2005, que determinam a elaboração do plano e consideram princípios que conduzam à reciclagem, bem como de soluções integradas para os sistemas de tratamento e disposição final, de acordo com diretrizes estabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes. O PGRSS deve ter a sua aprovação pelos órgãos fiscalizadores competentes, contemplando não apenas os fatores estéticos e de controle de infecção hospitalar, mas também considerando as questões