Relatorio procon
Na data 05/09/12 , a professora passou uma atividade referente ao artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor,o qual trata-se do conceito de consumidor.Essa atividade tinha como foco a divergência do conceito de consumidor, levando em conta se este,seria de fato o destinatário final,para que fosse regido pelas regras do CDC, devendo ser analisado a hipossuficiência do “consumidor” , tomando como base jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça.
Na data 12/09/2012 , Letiere Alves Firmino,procuradora da consumidora,Maria do Socorro Alves Santos,compareceu ao PROCON-FAVIP,para buscar solucionar as 04 compras indevidas faturadas em seu cartão de crédito,sendo estas, jamais realizadas pela consumidora. A requerente tentou solucionar o problema através do tele atendimento,mas não obteve êxito.Entramos em contato com a empresa e ela se comprometeu de fazer o cancelamento das cobranças indevidas.Resta frisar que na data 10/10/2012, entramos em contato com a procuradora citada, para ratificar a preliminar,mas não obtivemos êxito,devido a mesma não estar em seu domicilio. Na data 12/09/2012,Raniela Yarla Nunes Rodrigues, procuradora do consumidor,Severino ramos Nunes Bezerra , compareceu ao PROCON-FAVIP,para buscar solucionar cobranças indevidas