Relatorio informativo 733 STF
PROF: João Paulo TURNO: Noite
RELATÓRIO
(Informativo 733 – STF)
- FORMA: Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.022-MC/RO - Relator Ministro Celso de Mello.
- MATÉRIA: Controle Abstrato de Constitucionalidade.
- TÓPICOS ABORDADOS: o ingresso do Banco Central do Brasil no processo como “AMICUS CURIAE”, justificada pela necessidade de pluralizar o debate constitucional e afastar, com tal abertura, de forma procedimental, em respeito ao postulado democrático, um indesejável “déficit” de legitimidade das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional.
- FATOS: Em processo objetivo de controle normativo abstrato, O Banco Central do Brasil, interviu postulando o seu ingresso, fulminado no artigo 7º, §2º, da lei 9868/99, como “Amicus Curiae”, ou seja, que terceiros - desde que investidos de representatividade adequada – possam ser admitidos na relação processual, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional, e que, segundo o relator, “sua admissão qualifica-se como fator de legitimação social das decisões da Suprema Corte, enquanto Tribunal Constitucional, pois viabiliza, em obséquio ao postulado democrático, a abertura do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em ordem a permitir que nele se realize, sempre sob uma perspectiva eminentemente pluralística, a possibilidade de participação formal de entidades e de instituições que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais relevantes de grupos, classes ou estratos sociais.
Em suma: a regra inscrita no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99 – que contém a base normativa legitimadora da intervenção processual do “amicus curiae”