relatorio de investigação
A Sua Senhoria o Senhor
Doutor AC
Delegado de Polícia Titular da
2ª Delegacia de Polícia
Assunto: Relatório de Investigações – Ordem de Serviço nº 0000/13 Disque Denúncia nº 00000
Senhor Delegado de Polícia Titular:
Conforme determinação de Vossa Senhoria, nesta data, esta equipe de investigadores compareceu no estabelecimento comercial situado na Avenida de Deus, altura do nº 138 , no bairro de Vila Fonseca, conhecido como “Bar China”, com o intuito de averiguar as informações contidas no “Disque Denúncia” nº tal, no sentido de que, este local, funciona em condições precárias e que os produtos vendidos são de péssima qualidade.
Verificamos que o local mencionado na denúncia corresponde a um bar localizado no nº 00, com uma placa de propaganda com a inscrição “Bar da China”.
Fomos atendidos pela senhora HHHH SHEN RNE Nº 11.111.111-SSPSP (filha de HHH e HHHHH, natural da China, nascida na data de 02-04-1988), proprietária do estabelecimento. Após exibirmos a competente Ordem de Serviço e explicarmos a natureza de nossos exames, foi-nos franqueada a entrada para os trabalhos necessários.
Nossas verificações não constataram a existência de produtos importados. Porém, as instalações do estabelecimento estão EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E NÃO APRESENTAM AS MÍNIMAS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS NECESSÁRIAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
Excesso de sujeira na cozinha, odores fétidos oriundos de excrementos de animas (cachorros) e infestação de baratas em todos os locais foram por nós presenciados.
Para melhor ilustrar a situação encontrada, a seguir reproduzimos algumas fotografias do local visitado:
acima exposto constatamos que o estabelecimento em questão não está constituído formalmente – não há qualquer tipo de registro junto à Junta Comercial de São Paulo ou perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Apesar de não estar formalmente