Relat Rios
4. A Constituição Federal de 1988. Ela diz que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
5. Que os menores de 18 anos, não podem ser julgados de acordo com o código penal. Se eles cometem atos ilegais, a legislação que decide a punição é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
6. Esse é um dos maiores problemas e é o que gera mais debate. O argumento usado é uma mistura de critérios sociais e biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto, não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não interpretaria corretamente as regras em sociedade. Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. Os menores não vão para a prisão. São internados em estabelecimentos especiais para serem educados e ressocializados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. A PEC original é de 1993 e propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder criminalmente por seus atos.
Enquanto a votação da PEC tramita, os infratores menores de 18 anos continuam sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula atualmente.
A favor: 'Adolescente infrator opta por ter arma na mão'
Contra: 'Ao sair da cadeia, jovem cometerá mais crimes graves'
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Tirando o governo atual, qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento de economia e finanças, vê tranquilamente os sinais da crise por todos os lados. Não precisa nem ler revistas e relatórios de consultorias especializadas, basta fazer suas compras mensais em qualquer supermercado, concorda?
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