Rel. Trabalhistas - FGTS
Exemplo 1: Extinção do contrato, sem previsão do aviso prévio por iniciativa do empregador sem justa causa - verbas devidas ao trabalhador com contrato celebrado por menos de 1 ano: Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) da CF de 88, 13º salário, FGTS – 8% do mês da rescisão e do mês anterior, FGTS – 40% valor depositado na CEF, FGTS – Código de saque da conta vinculada 01, indenização – art. 479 da CLT. Exemplo 2: Contrato por prazo indeterminado com Iniciativa do empregador – sem justa causa - verbas devidas ao trabalhador com mais de um ano de serviço: Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) da CF de 88, férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço) da CF de 88, 13º salário, FGTS – 8% do mês da rescisão e do mês anterior, FGTS – 40% do valor depositado na CEF, código de saque FGTS na conta vinculada 01.
O saque FGTS pode ser feito nas seguintes ocasiões de demissão: sem justa causa, término do contrato por culpa recíproca ou força maior, fechamento da empresa, término do contrato por tempo determinado, aposentadoria, suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias.