INDENIZA O DOBRADA
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM .... ª VARA DO TRABALHO DE ...............
.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº...., CEP.... bairro ...., nesta cidade, por seu advogado no final assinado, Instrumento de Mandato, em anexo, com endereço profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
.... (qualificação), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº...., CEP ...., nesta cidade, inscrita no CGC/MF nº ...., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - O FATO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em .... de .... de ....
Trabalhou até ...., data em que foi dispensado sem justa causa.
Optou pelo FGTS em .... quando contava com 17 anos de bons serviços prestados à Reclamada.
Durante esses .... anos, seu contrato de trabalho com a Reclamada manteve-se íntegro, sem qualquer interrupção.
Ocorre que, em sua carteira profissional, foi dada baixa de seu contrato com data de ...., tendo-se então feito "novo registro" com data de ...., ou seja, apenas o mês de .... foi eliminado de sua carteira profissional. Durante esses trinta dias, porém, o Reclamante não deixou de ser empregado da Reclamada (contrato realidade).
Observe-se que, por coincidência (?), foi emitida nova carteira profissional justamente em .... esclarece-se que o Reclamante está aposentado por tempo de serviço desde .../.../...
II - O DIREITO
Certo é que a simples baixa ou anotação da "data da saída" na CTPS, não tem o condão de rescindir o contrato de trabalho.
Nem tampouco a aposentadoria, por si só, implica na cessação do contrato. Todos sabem que a exigência do prévio "desligamento da atividade", contida na então vigente Consolidação das Leis da Previdência Social (Decreto nº 77.077 de 24.1.76, art. 41, § 3º), sempre foi meramente formal. Mesmo porque, em direito do Trabalho não