RECURSO DE REVISTA
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SP.
PROCESSO Nº TRT/SP 77777777777
ACÓRDÃO Nº 77777777777
FULANO DE TAL, nos autos do processo supra em que contende com METALÚRGICA TALEBAN LTDA., por seu advogado “in fine” assinado, inconformado, “data venia”, com o v. acórdão regional proferido, vem, à presença de V. Exa., interpor RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, o que faz de conformidade com o arrazoado anexo, cuja juntada requer, para os efeitos de direito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2007.
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OSAMA BIN LADEN
OAB/SP - 11.09.2001
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA:
RECORRENTE: FULANO DE TAL.
RECORRIDOS: METALÚRGICA TALEBAN LTDA.
COLENDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Doutos Julgadores
1- Antes de mais nada, em cumprimento à Instrução Normativa nº 23, o Recorrente relaciona as seguintes situações, que comprovam o preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade:
a) Procuração do patrono que subscreve o Recurso de Revista – OSAMA BIN LADEN (fls. 06) - IN nº 23, I, “a”;
b) A r. sentença de fls. 41/42 isentou o Recorrente de custas, o que restou mantido no v. acórdão de fls. 74/77 - IN nº 23, I, “c”;
c) A publicação do v. acórdão regional se deu em 08.05.2007 (fls. 78), houve oposição de Embargos de Declaração em 11.05.2007, cujo julgamento foi publicado em 17.07.2007 (fls. 88) - IN nº 23, I, “d”.
2- Merece e clama por reforma total o v. acórdão regional que houve por bem em manter o julgamento de improcedência da presente reclamatória, confirmando a r. sentença de 1º grau, negando provimento, assim, ao Recurso Ordinário interposto pelo Recorrente naquela oportunidade, deixando de reconhecer, por conseguinte, o direito às diferenças da indenização de 40% de FGTS, oriundo dos expurgos inflacionários (planos “Verão” e “Collor I”).
3-