Reintegração familiar
Partindo da conceituação de Oliveira (2010, p. 107), a reintegração é um trabalho de integrar novamente, desta forma torna-se o trabalho com crianças e adolescentes que se encontram abrigados no seu retorno a família de origem, implicando necessariamente um trabalho intensivo de análise desta família para que estas crianças e adolescentes não tenham novamente seus direitos violados, ou quando não se obtém sucesso desta reintegração, se faz necessário a inserção destas crianças e adolescentes em uma família substituta. Em consonância, o acolhimento de crianças e adolescentes deverá ser provisório, em predileção por um período inferior a dois anos, conforme pautado nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009, p. 19) e somente na ausência de família extensa para abrigá-las. (Oliveira 2007 apud Silva 2012, p.51). No processo de reintegração da criança é de suma importância que esta seja garantida de atenção, sendo ouvida previamente pela equipe interprofissional de suas situações e desejos; ressaltando a importância que sua família de origem também seja garantida de atendimentos para uma possível solução dos motivos que acarretaram o afastamento desta criança. (Oliveira 2007 apud Silva 2012, p.51). Conforme exposto se faz necessário dar prioridade para que a criança retorne para sua família de origem, investindo para que esta família potencialize sua capacidade para o papel de cuidado e proteção, criando condições para que esta possa estar recebendo a criança e garantindo seus direitos, cuidados e desenvolvimento. Caso a possibilidade de seu retorno seja realmente esgotada a criança deverá ser encaminhada a uma família substituta para que seu direito à convivência familiar seja garantido. (Oliveira 2007 apud Silva 2012, p.51). Cabe ressaltar que:
A reintegração familiar deve ser um processo gradativo, planejado e acompanhado pela equipe interprofissional do serviço de acolhimento -