Segurança do trabalho
Shyrlene Nunes Brandão[1]; Maria da Penha Silva[2]; Dirce Barroso França[3]; Paula Cristina Nogueira[4] e Ivânia Ghesti[5].
Dentre os direitos fundamentais da criança e do adolescente preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), encontram-se aqueles relativos à convivência familiar e comunitária. Esse direito é reconhecido em vários instrumentos jurídicos e recentemente reafirmado por meio do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (Brasil, 2006). No entanto existem situações em que a própria família constitui-se em ambiente de ameaça e risco para seus filhos. Nesses casos, após se esgotarem as possibilidades de resolução das dificuldades familiares, o afastamento da criança pode ser a única medida de proteção. Apesar da falta de condição financeira, unicamente, não estar entre os motivos pelos quais a criança seja afastada do lar, essa é a principal razão de abrigamento de crianças no Brasil. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2003) mostra que dos 589 abrigos participantes, em 24,2 % a pobreza da família era responsável pela colocação de crianças e adolescentes em abrigo, sendo a segunda maior porcentagem (21,6%), chamada Outros Motivos. A imprecisão das informações, aliada ao grande número de crianças e adolescentes abrigados por motivo não previsto no ECA, indica ser necessário uma análise crítica dessa prática no Brasil e dos conceitos e preconceitos relacionados a ela. Primeiramente iremos problematizar os conceitos de família e pobreza que aparecem nos discursos e textos carregados de significados implícitos, mas que regulam a práxis nos abrigos, a fim de apresentar uma proposta em andamento para reintegração familiar.
Família como sistema entre sistemas.... Qualquer definição de família não