REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Processo nº.
Autor:
Réu:
... devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus Advogados e Procuradores Judiciais in fine assinados, constituídos nos termos do Instrumento Procuratório em apenso (docs.01), estabelecidos profissionalmente à Rua, endereço indicado para receber intimações, na forma do art. 39, inciso I, do CPC, apresentar sua
à Ação de Reintegração de Posse, impulsionada por , o que faz com esteio nas razões fáticas e jurídicas adiante aduzidas.
I - SÍNTESE DA INICIAL
I.1 – DOS FATOS SOB A ÓTICA DO REQUERENTE:
Ab inito, aduziu a Autora que em 12/08/1993 adquiriu um terreno situado no município de Touros, sendo então os proprietários o Sr. Alberto Ferreira da Cruz e sua esposa Nilma Ferreira da Cruz.
Narrou que no ano de 2007, ao tentar vender o imóvel em questão, foi surpreendida com a informação de que o imóvel não se encontrava registrado em seu nome.
Asseverou que solicitou certidão de inteiro teor do respectivo imóvel, vindo a saber que o mesmo havia sido desmembrado e submetido a sucessivas alienações, a partir de 12/05/1999, sem que a venda suposta realizada a autora fosse respeitada.
Alega a existência de confissão de dívida.
Ao fim, requer indenizações por danos morais e materiais, este no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais)
II – PRELIMINARMENTE
II.1 – DA PRESCRIÇÃO:
Ab initio, urge de pronto registrar que a presente demanda encontra-se manifestamente prescrita.
Em primeiro lugar, há de se esclarecer que, conforme resta claro na inicial, as supostas alienações realizadas sem que fosse respeitada a suposta venda à Autora iniciaram-se em 12/05/1999, conforme a própria demandante afirma no tópico 15 da exordial.
Tal data refere-se ao registro da primeira transmissão do imóvel