Reintegração de Posse
LUIZ ISMAR LINS DE MELO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade de nº 8.92649, inscrito no CPF sob o nº 431.758.054-34, e MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE MELO, esposa, residentes e domiciliados na Rua Rossini Rosevelt de Albuquerque, n°204, apt° 1003, Piedade/Jaboatão dos Guararapes, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu advogado e bastante procurador infra-assinado (procuração anexa), propor a presente: ··. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
com esteio nos artigo 1.210 e seguintes do Código Civil combinados com artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face do Eduardo Ferreira da Costa e Vanessa Kelia de França, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Vicência Loteamento vila Rica, Lote 9, Quadra F, Baixa Verde, Itamaracá, Pernambuco, pelas razões de fato e de direito adiante expostas:·.
I - DOS FATOS
Em 29.10.2014, o Requerente comprou um terreno no Loteamento Vila Rica, quadra “F”, n° 9, situado na Rua Biquinha, Itamaracá/PE, medindo, 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) de frente, 25,00m (vinte e cinco metros) de fundo, 47,00m (quarenta e sete metros) do lado direito, e 45,00m (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo, totalizando uma área de 1.186,00m², conforme escritura em anexo (folhas 01 a 03) e pagamento de IPTU (folha 04).
Em 13.03.2014, o Requerente, como é de costume, foi visitar a sua propriedade, quando foi surpreendido por uma casa, que fora construída irregularmente, em seu terreno. Procurou saber de quem era a casa que fora construída (fotos em anexo), encontrou morando os Requeridos, conversou com ambos amigavelmente, e pediu para que os mesmos se retirassem do terreno, e a resposta foi negativa, os Requeridos disseram que só sairiam mediante uma indenização por parte dos