Reintegração de Posse
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, atual denominação da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDH, anteriormente denominada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO – CODESPAULO, sucessora da COMPANHIA DE CASAS POPULARES – CECAP, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob n° 596.784/76 e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n° 47.865.897/0001-09, com sede à Rua Boa Vista, n. 170, Centro – Capital, neste ato representada por seus advogados, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, combinados com os artigos 474 e 1210 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do R.G. nº XXXXXXXXXX e C.P.F. nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G. XXXXXXXXXXXX e C.P.F. nº XXXXXXXXXXXXXXXX, e OCUPANTES DO IMÓVEL, residentes e domiciliados Avenida XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, Quadra XXXXXXXXXXXX, Conjunto Habitacional XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A Autora, na condição de entidade integrante do S.F.H., fez construir às suas expensas, na cidade de Ribeirão Preto, neste Estado, um conjunto de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, uma das quais, situada na Avenida Lygia Latuf Salomão, nº 265, Quadra E, Lote 001, Bloco A, apartamento 30B, Conjunto Habitacional Jardim João Rossi, foi destinada aos Réus, por meio do “Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - V” celebrado em conformidade com as Normas do Sistema Financiamento da Habitação – S.F.H.
Referido instrumento