reintegração de posse
ESPOLIO DE APARECIO ALVES DE SOUZA e ROSA ANTUNES DE SOUZA, neste ato representado pela herdeira, ERONITA TAVEIRA SOUZA, brasileira, casada, do lar, RG. 1892188 – CPF. 21063834287, residente e domiciliada no Cj. Berredos – Alameda Santa Maria, n° 44 Bairro Agulha – Icoaraci, BELÉM – PARÁ, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada ao final assinada, esta com escritório na Avenida Horácio Klabin, nº 342, fone 42 3273-4472, CEP 84261-000, na cidade de Telêmaco Borba – Paraná, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de PAULO CESAR DA SILVA, brasileiro, divorciado, operário, residente e domiciliado à Rua União Panamericana, n° 1222, Colônia Dona Luiza. CEP. N° 84.045.310, - PONTA GROSA – PARANÁ, consoante as seguintes razões de fato e de direito que passam a expor.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO
Da posse e propriedade do imóvel
O imóvel objeto da reintegração de posse foi e ainda consta como de propriedade dos falecidos pais APARICIO ALVES DE SOUZA e ROSA ANTUNES DE SUZA, conforme se comprovam os documentos anexos. Referido imóvel foi ocupado pela mãe da autora, até que esta faleceu, sendo que então ficou residindo na casa a pessoa de SONIA MARA TAVEIRA SOUZA, a qual é filha da autora e era casada com o requerido.
Há questão de um ano a filha da autora se divorciou do requerido e este não quis sair da casa, sendo que a mesma então saiu.
A autora já tentou de todas as formas que o requerido desocupasse o imóvel amigavelmente, o que não foi possível.
Das Razões da Reintegração na Posse
Como já esclarecido acima, após a morte de ROSA , o imóvel passou a ser ocupado por SONIA MARA, a qual sempre residiu com sua avó, bem como pelo marido desta, o requerido.
Realmente, vale esclarecer, que a herdeira IRONITA, perdeu contato com sua família, quando passou a morar no Estado do