Reintegração de Posse Trabalhista
, nº 215, Centro, Mogi das Cruzes (SP), CEP 08710-610, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração anexa - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 0-220, onde receberão notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de Saldiva, brasileira, casada, empregada doméstica, ignora-se os números da Cédula de Identidade e CPF, residente e domiciliada na Rua das Praia das Cigarras, São Sebastião (SP), CEP 11600-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
A - DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O art. 114/CF, I (artigo com a redação alterada pela EC nº 45), reza que as causas oriundas da relação laboral são de competência da Justiça do trabalho, o que ocorre no presente caso. Não há de se falar que a competência é da Justiça Comum, pois onde o legislador não discrimina, não cabe ao intérprete fazê-lo.
B - DA LEGITIMIDADE ATIVA
O caput do artigo 10 do CPC regula a propositura de ações reais imobiliárias por pessoas casadas. O cônjuge necessita do consentimento do outro para ingressar com ação real imobiliária ou que tenha por objeto imóveis de sua propriedade e direitos reais sobre imóveis alheios, porém, a norma nada tem haver com ações possessórias, sendo desnecessária a outorga uxória para tal ação, exceto nas hipóteses de composse (CC/02, art. 1199) ou de atos praticado por ambos, situação essa não visualizada no presente caso. Ademais, XXXXXX é falecido e a autora da ação é a inventariante no processo de inventário (docs. anexos).
DO MÉRITO
A autora é proprietária e possuidora indireta do imóvel situado na Rua 7, Praia das Cigarras, São Sebastião (SP), conforme matrícula anexa.
Em data de 12/04/1989 firmou-se contrato verbal de comodato com a ré, ora empregada doméstica, caseira, figurando ela como comodatária e como comodante