ESTUDO DE CASO: “CASO PINHEIRINHO”
Descrição dos fatos
Em 2004 ocorreu a ocupação do terreno da Fazenda Parreiras de São José, vindo a ser mais conhecido como Pinheirinho, e no mesmo ano a massa falida da Selecta entrou com uma ação de reintegração de posse na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), vara responsável por tratar o processo de falência da mesma, tendo seu pedido apreciado e aceito em setembro daquele ano, pelo Juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. Dada a decisão, o juiz, por meio de carta precatória, solicitou que a reintegração fosse realizada com o auxílio do juízo da situação do imóvel, a 6ª Vara Cível de São José dos Campos, num ato de cooperação para o cumprimento da desocupação. O juiz da 6ª Vara, Marcius Geraldo Porto de Oliveira, contudo, não concordou com a decisão, indeferindo-a, e imediatamente acionou os Executivos municipal, estadual e federal, por meio de ofício, para que discutissem a questão, tendo em vista que a moradia trata-se de um direito constitucional. É instalado então o primeiro conflito de competência; e, o STJ decide que a ação era de competência da 6º Vara Cível de São José dos Campos, portanto a liminar de reintegração dada pela Vara de Falência restaria nula. Em maio de 2005, a 6º Vara, agora por meio de decisão do Juiz Paulo Roberto Choitos, não dá provimento à liminar de reintegração de posse solicitada pela Selecta, e a massa falida entra com recurso no TJ-SP, vindo esta a conceder a reintegração de posse. Logo após, os advogados da associação de moradores do Pinheirinho interpõe um recurso contra essa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2011, após comprovado que o agravo de instrumento interposto pela Selecta no TJ-SP não cumpriu os requisitos legais ordenados pelo art. 526 do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal invalida a liminar de reintegração de posse e dá provimento ao pedido dos moradores. Em julho de 2011, a juíza Márcia Loureiro, da 6º Vara Cível de São