Reinserção social aos rotulados do sistema prisional
DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR
CH-QOA-QOE/2013 – TURMA A
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Professora: Dayse Lúcia da Silveira
TRABALHO
REINSERÇÃO SOCIAL AOS ROTULADOS DO SISTEMA PRISIONAL.
1 – Existe chance de reinserção social aos rotulados do sistema prisional?
R. Não, as prisões atualmente, não recuperam o preso porque o sistema está em situação degradante; são rotuladas com expressões do tipo, “depósitos humanos” ou “universidade do crime”. O encarceramento puro e simples não favorece a reintegração social do apenado, como preconiza a Lei de Execução Penal. Punir encarcerar e vigiar não basta; por sua vez, traz reflexos imediatos nas condições de cumprimento da pena privativa de liberdade, onde encontra sérias dificuldades, por inexistência de presídios e a lentidão do poder publico em solucionar os angustiantes problemas sociais; é de suma importância que o Estado propicie condições aos encarcerados de reabilitação e com isso a possibilidade reinserção do indivíduo na sociedade, respeitando assim a dignidade da pessoa humana.
2 – A dignidade da pessoa humana tem preço?
R. Não, A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca, inseparável de todo e qualquer ser humano, é característica que o define como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo Estado e por seus semelhantes. É, pois, um predicado tido como inerente a todos os seres humanos e configura-se como um valor próprio que o identifica. Pode-se trazer à baila a visão antropológica de Leonardo Boff, quando do ultraje da dignidade:
Nada mais violento que impedir o ser humano de se relacionar com a natureza, com seus semelhantes, com os mais próximos e queridos, consigo mesmo e com Deus. Significa reduzi-lo a um objeto inanimado e morto. Pela participação, ele se