Reino Protista
2º ano técnico integrado ao médio de contabilidade
Turno: tarde Professor: Paulo Henrique
Trabalho de Empreendedorismo
Maria Leiliane de Moura Silva. nº19
Picos, 29 de maio de 2014
MEI- Micro empreendedor individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As principais características da MEI são:
Empresa individual (sem sócios)
Faturamento mensal de até 5 mil reais
Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria
A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional
Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio