direito
BRUNO PAIVA R.A. 8422160189
EDDY KLACS GARCIA R.A 9902011466
GIANCARLO FERER R.A.8098932991
MARCIO ANTÔNIO SILVA FERREIRA R.A. 1299118198
MARIANA ARAUJO MELO R.A. 1299167673
NATHÁLIA ANTONIETTA SANCHES R.A. 8486193336
MATEUS LUIS PEREIRA R.A.
RODRIGO ROCHA R.A. 8410169995
SILVIA ALVES RODRIGUES R.A 8463189897
ATPS – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SÃO CAETANO DO SUL, 07 DE ABRIL DE 2014
ANDREIA RAMOS VITORINO DA SILVA R.A. 9902001048
BRUNO PAIVA R.A. 8422160189
EDDY KLACS GARCIA R.A 9902011466
GIANCARLO FERER R.A.8098932991
MARCIO ANTÔNIO SILVA FERREIRA R.A. 1299118198
MARIANA ARAUJO MELO R.A. 1299167673
NATHÁLIA ANTONIETTA SANCHES R.A. 8486193336
MATEUS LUIS PEREIRA R.A.
RODRIGO ROCHA R.A. 8410169995
SILVIA ALVES RODRIGUES R.A 8463189897
ATPS – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SÃO CAETANO DO SUL, 07 DE ABRIL DE 2014
CONCEITO E CARACTERÍSTICA SOBRE O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO
O Direito Natural é ideia abstrata do Direito, deriva algo da natureza e de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza , a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos, é uma parte do principio de que existe um Direito comum para todos os homens e que o mesmo é universal.
Sua principal característica, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
O Direito Positivo pode ser definido como conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes, em determinados territórios e também internacionalmente na ralação entre os Estados.
Conjuntos de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas, é a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
Diferença do Direito Positivo e Direito Natural
Direito Positivo é posto pelo Estado,