Regulação de agências
JULIANA SÍLVIA SIQUEIRA VIANA
1. Atividade Regulatória: Do Estado provedor ao Estado regulador
A partir da década de 30, o Estado fomentou um alto crescimento econômico ao adotar uma política de substituição de importações quando se auto-financiou (BARROSO, 2008, P. 2), promovendo por décadas a intervenção direta na economia ao exercer o papel de produtor direto de bens e serviços. Porém, este aumento demasiado na prestação de serviços gerou conseqüências sérias ao Estado.
Deparamo-nos, a partir da década de 80, com um Estado em crise fiscal e estrutural administrativa (BRESSER, 1998, P. 15). Percebeu-se que o Estado não era suficientemente eficiente na produção direta dos bens e serviços para dar seguimento ao processo de crescimento econômico, sendo esta função melhor exercida pela esfera privada (BARROSO, 2008, P. 3). Sendo assim, pratica-se, a partir da década de 90, a chamada Reforma Estatal a partir do Plano Diretor da Reforma do Estado elaborado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), com o objetivo de reformular a estrutura administrativa do Estado ao mesmo tempo em que lhe proporcionava uma adequação ao não tão novo sistema econômico globalizado.
Este Plano proporcionou ao Estado brasileiro a mudança da prática de um intervencionismo direto para um intervencionismo indireto nos setores considerados estratégicos, trata-se, aqui, não mais da assunção pelo Estado da atividade econômica em si, mas de sua concreta atuação no fomento, na regulamentação, no monitoramento, na mediação, na fiscalização, no planejamento, na ordenação da economia. (MARQUES NETO, 2006, P. 74)
Passa-se, portanto, de um Estado de Bem-Estar Social provedor de serviços e bens, prática da intervenção clássica atuação dos entes estatais em domínios econômicos, a um Estado regulador que desempenha apenas atividades exclusivas da função estatal exercendo o seu poder de