Regularização do Terceiro Setor
Assim, o Terceiro Setor é formado pelo Poder Público, o Segundo por empresas privadas e as Entidades de Utilidade Pública no Terceiro. O crescimento do Terceiro Setor no Brasil, assim como em diversos outros países, deveu-se muito à incapacidade do Estado de gerir devidamente todas as suas entidades, abrindo margem então para a coexistência do Terceiro Setor com os outros dois Setores. A atuação é feita através de iniciativas privadas, voluntárias, sem fins lucrativos e visando o bem comum.
Para Hely Lopes Meirelles, “entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado.”
Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão entidade paraestatal envolve pessoas privadas que realizam atividades não lucrativas para colaborar com o serviço do Estado, tendo em vista o interesse público. A expressão não abrange as sociedades de economia mista e empresas públicas, tratando-se, então, apenas de pessoas privadas exercendo atividade pública, embora não exclusiva do Estado, o que faz com que essas pessoas se coloquem numa posição próxima, paralela a ele.1 Entretanto, por mais que as atividades exercidas visem o interesse público, conforme Gustavo Scatolino, elas não são de prestação de serviço público, e sim de interesse público, voltadas para as necessidades coletivas, como questões assistenciais, educacionais ou de categorias profissionais.
Embora existam diferentes enquadramentos pela doutrina, consideram-se enquadrados no Terceiro Setor as Organizações