A Demarca o de Terras Ind genas
Indígenas
FUNAI
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI é o órgão indigenista oficial brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967,
Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à FUNAI promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A FUNAI também coordena e implementa as políticas de proteção aos povo isolados e recém-contatados.É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas.
Entendendo o processo de demarcação:
• Em 1988 a Constituição do Brasil, de 1988, assegurou aos
povos indígenas o respeito à sua organização social e reconheceu o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
• Em 1987 e 1988, formou-se uma coalisão entre o movimento indígena e o movimento de apoio aos índios para conduzir iniciativas referentes aos direitos indígenas na nova Constituição do país.
• Em 1996 o processo de demarcação é regulamentado pelo
Decreto nº 1775/96, que é um meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas,
Etapas de regularização fundiária de terras indígenas:
Estudos de identificação e delimitação, a cargo da FUNAI;
Contraditório administrativo;
Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
Demarcação física, a cargo da FUNAI;
Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não índios, a cargo da FUNAI, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não índios, a cargo do INCRA;
Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
Retirada de ocupantes não índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da FUNAI, e reassentamento dos ocupantes não índios que