Regularização da profissão de motorista
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Extremamente importante, porem pouco valorizada, essas seriam as palavras que descrevem a profissão de motorista no Brasil.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais exatamente no art. 62 onde constava o seguinte: os funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com o controle de jornada de trabalho não são abrangidos pelo capitulo da CLT que disciplina a duração do trabalho.
Assim entende-se que motoristas não tem controle nenhum sobre as horas trabalhadas e intervalo para descanso, o empregador ficava isento da obrigação de pagar horas extras ao funcionário, independentemente do tempo efetivamente trabalhado por este.
O excesso de trabalho era a queixa de quase metade dos motoristas de ônibus e caminhão. Muitos disseram em uma pesquisa da Polícia Rodoviária Federal que sentiam sono enquanto dirigem.
“Eu estava muito cansado, eu estava voltando, dormi, saí pista”, contou um motorista.
As consequências de tudo isso se encontravam estampadas nos jornais todos os dias, mortes no transito, e a maioria causadas por motoristas cansados.
Alguma coisa teria que mudar não é? E mudou para a alegria dos trabalhadores desse setor.
DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
Publicada no diário oficial da união de 02/05/2012, a lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012 que regulamentou a profissão de motorista no Brasil, alterando artigos da CLT e do Código de Trânsito Brasileiro, mas regulando principalmente a jornada de trabalho.
Com essa nova lei, passou a ser obrigatória a fiscalização do horário trabalhado pelos motoristas profissionais que laboram no transporte rodoviário de cargas e passageiros, que poderá ser feita através de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. Exemplo: GPS, tacógrafo e sistemas de rastreamento.
Sendo assim o tempo que o motorista estiver a