Direito
Processo nº 0372.11.0028738
ANDRÉ DIAS FLORINDA, qualificado nos autos de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que move contra CLAUDIO HENRIQUE VIEIRA FILHO, qualificado, por intermédio de suas advogadas firmatárias, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a extinção da ação, na forma do art. 269, II e V, do CPC, tendo em vista que o Réu exibiu nesta data guia paga, que comprovou ter cumprido com a obrigação de pagar, ( documento incluso). Em contrapartida, o Autor renuncia ao direito de indenização pedido na exordial. P.deferimento. Lagoa da Prata, 24 de fevereiro de 2012. P.p. Miely Paula Dias Florinda Moura OAB/MG 92.067
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0028738-29.2011.8.13.0372 | JESP CÍVEL | ATIVO |
Classe: | Procedimento do Juizado Especial Cível | | Assunto: | - | CS: - | | | |
Autor: | ANDRÉ DIAS FLORINDA | Réu : | CLÁUDIO HENRIQUE VIEIRA FILHO |
ANDRÉ DIAS FLORINDA, brasileiro, filho de Vicente de Paula Florinda e Maria das Graças Dias Florinda, casado, motorista, residente e domiciliado à Rua Luiz Guadalupe, nº 320, Bairro Centro, Lagoa da Prata-MG, CI nº 38.713.255-7 SSP/SP, inscrito no CPF nº 073.214.596-16, através de suas advogadas que abaixo subscreve, vem, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de CLÁUDIO HENRIQUE VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF sob o nº 050.086.846-80, CI nº MG.8.569.008 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio do Monte-MG, consoante as razões fáticas e jurídicas que seguem:
DOS FATOS O autor era legítimo proprietário de lote de terreno urbano por lote 10, da quadra 12 , com área de 363,00 ( trezentos e sessenta e três metros quadrados) sendo 11,00 x 33 ms, situado na