Regulamentos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CAMPUS DE ARIQUEMES
Criado pela Resolução 006/CONSUN, de 16 de maio de 2007.
Departamento de Engenharia de Alimentos - DENGEA
REGULAMENTO DE PRÉ-PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(TCC) PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
Ariquemes
Abril de 2014
1.1. Seção I - DO PRÉ-PROJETO
Art. 9°. - O pré-projeto constitui-se atividade e condição obrigatória para a matrícula em
TCC.
Art. 10°. - O tema para o TCC deverá estar inserido em um dos campos de atuação do curso do aluno.
§ 1°. - Quando da apresentação da proposta do Pré-Projeto de Pesquisa, o(s) aluno(s) deverá(ão) comunicar por escrito, ao Professor Responsável, a composição de sua dupla, quando houver, e a sugestão do Professor Orientador (Carta convite do orientador).
§ 2°. - O documento citado no parágrafo 1°. deverá conter a concordância do
Professor Orientador proposto.
§ 3°. - No Pré-projeto de Pesquisa deverá constar: Título do projeto, introdução, justificativa, objetivos, material e métodos, local a ser desenvolvido, cronograma, nome e assinatura do orientador (apêndices 6 e 7), além da declaração da carga horária cumprida em disciplinas obrigatórias.
Art. 11°. – O aluno que pretender realizar o TCC no 2º semestre deverá entregar o préprojeto ao Professor orientador, até o último dia útil do mês de junho. O aluno que pretende realizar o TCC no 1º semestre do ano subsequente, o pré-projeto deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro.
Art. 12 - A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa será organizada pelo Professor Responsável.
§ 1°. – As avaliações da proposta do Pré-Projeto de Pesquisa, serão feitas por uma banca composta de pelo menos 2 (dois) professores que não fazem parte do projeto do aluno, organizada pelo Professor Responsável e homologada pelo Chefe do Departamento.
§ 2°. – Em caso de