Regulamento
Regulamento Geral e Técnico
Jogos Regionais do SESI NE II 2012 – 2013
Brasília 2012
Regulamento Geral dos Jogos do SESI – Fases Regional e Nacional
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições dos JOGOS DO SESI (fases regional e nacional). Art. 2º A realização dos Jogos é de competência do SESI - Departamento Nacional e do Departamento Regional que sediará a competição.
Art. 3º O Gerente de Esportes do SESI Departamento Nacional será o Coordenador Geral dos Jogos, cabendo aos Setores de Esportes do Departamento Nacional e do Departamento Regional que sediará os Jogos estabelecerem as normas complementares de organização e desenvolvimento operacional, sob supervisão e aprovação direta do Gerente de Esportes e Gerente Executivo do Departamento Nacional.
II – DOS OBJETIVOS Art. 4º Os Jogos Regionais e Nacionais do SESI têm por finalidade reunir, por meio do esporte, empresários e industriários, estimulando a prática esportiva na empresa, promovendo o intercâmbio sociocultural, divulgando amplamente o SESI à comunidade, estreitando as relações entre o capital e trabalho, buscando a melhoria da qualidade de vida e o exercício pleno da cidadania. Parágrafo único. O SESI entende que em cada dirigente esportivo e em cada trabalhador-atleta encontrará o verdadeiro esportista, colaborador para o êxito da atividade, igualmente preocupado em alcançar os objetivos de entendimento humano, de convivência fraterna e harmonia.
III - DOS PARTICIPANTES Art. 5º As empresas da indústria e da agroindústria são, por meio dos seus trabalhadores, os participantes legítimos dos Jogos SESI. § 1º A indústria e a agroindústria, habilitadas a participar das competições dos Jogos SESI, deverão ser Pessoa Jurídica (Empresa) contribuinte do Serviço Social da Indústria (SESI) e/ou possuir atividade industrial ou agroindustrial, conforme o
respectivo código e descrição principal na