• Regulamentos sanitário, fitossanitário e de saúde animal Frutas e Vegetais Uma grande quantidade de frutas, vegetais e produtos alimentícios não consegue penetrar - ou esbarra em dificuldades - no mercado japonês, devido às restrições de caráter sanitário, fitossanitário e de saúde animal. Exportadores brasileiros têm reclamado de restrições desse tipo, impostas às importações de tomate, batata, manga, laranja, melão, melancia e carnes bovina, suína e de aves, entre outros produtos. De acordo com a legislação japonesa, a importação de vegetais (no sentido amplo do termo) e de preparações de vegetais requer um certificado fitossanitário emitido pela autoridade competente do país exportador. No caso da importação de alguns tipos de grãos é necessária uma inspeção por parte das autoridades japonesas no local de plantio. Por fim, esses produtos só podem ser importados por portos específicos. Desde 1998 nenhuma mudança foi realizada na Lei Sanitária de Alimentos (Food Sanitation Law) japonesa. As exportações brasileiras de frutas tropicais enfrentam crescentes barreiras relativas a medidas fitossanitárias e de quarentena. As principais frutas atingidas por essas medidas são: mangas, laranjas, mamões, melões, melancias e tomates. O Japão limita a aplicaçãodo WTO/SPS a apenas algumas variedades de frutas, além de não aceitar os métodos brasileiros de tratamento para controlar algumas doenças específicas. Eles justificam essa prática com base na Lei de Proteção Vegetal, visando prevenir a introdução de pragas (Medfly e Tobacco blue mold) naquele mercado. (p76) Os vegetais e suas preparações são classificados em três categorias: 1) itens com importações proibidas; 2) itens sujeitos a quarentena; e 3) itens não sujeitos a quarentena. ß Itens com importações proibidas Esta categoria inclui: i) os vegetais provenientes de