Regulamento para tgi
Nos termos do previsto no art. 9° da Resolução MEC‐CNE‐CES N° 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, e de conformidade com o previsto no Projeto Político Pedagógico do curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniso, o Colegiado do Curso aprovou o presente “Regulamento para o Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI – do curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniso”:
Capítulo 1. Sobre o Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI
Artigo 1° - O Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI é componente curricular obrigatório, realizado ao longo do último ano de estudos, e se constitui como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa.
Artigo 2° - O Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI constitui-se de trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, com complexidade temática compatível com as atribuições profissionais, e seu desenvolvimento será realizado sob a supervisão de professor(a) orientador(a), escolhido(a) pelo estudante entre os docentes que possuam formação acadêmica de arquitetura e urbanismo.
Artigo 3° - São objetivos do Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI: I. Demonstrar que o aluno dispõe de criatividade, qualificação técnica e capacidade para formular e responder, de maneira correta, às questões conceituais, teóricas e práticas inerentes à área de arquitetura e urbanismo; II. Demonstrar que o aluno é capaz de construir o embasamento teórico, conceitual, formal, funcional e programático; observando a complexidade, relevância e atualidade do tema escolhido por ele.
Artigo 4° - O Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI deve se caracterizar por uma proposta, teórica ou prática, que leve em conta a reflexão sobre, ou a intervenção no, espaço construído, na escala a ser definida pelo aluno em conjunto