Regulamento Drenagem aguas residuais industriais
Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2013
j) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas;
Artigo 4.º
Setor de Parque Auto e Oficinas
Ao Setor de Parque Auto e Oficinas compete:
1 — Na área do Parque Auto:
a) Distribuir e gerir as viaturas afetas aos diversos serviços, de acordo com as instruções superiores;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos; c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
d) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos existentes.
2 — Na área de Oficinas:
a) Desenvolver trabalhos para conservação do património;
b) Colaborar em obras por administração direta;
c) Prestar apoio a todos os outros setores dos SMAS em tarefas de conservação, reparação e montagem de equipamentos;
d) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à oficina;
e) Promover a aquisição de materiais para as reparações ou obras a levar a efeito;
f) Promover a utilização racional dos materiais no seu uso e aplicação.
g) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho; Artigo 5.º
Setor de Estudos e Projetos
Ao Setor de Estudos e Projetos compete:
a) Elaborar todos os projetos da responsabilidade dos SMAS ou acompanhar tecnicamente a respetiva elaboração quando realizados por recurso a entidades externas aos Serviços;
b) Assegurar a execução em termos de desenho dos projetos e estudos realizados pela Divisão;
c) Executar os trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;
d) Assegurar a atualização permanente dos cadastros das redes dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais. Artigo 6.º
mentos e normas legais em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução; b) Aprovar os projetos das infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de