regulamento-direito
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
NÚCLEO DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA
REGULAMENTO DE TCC DA ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DA
FACULDADE PROJEÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regulamento trata das atividades relacionadas ao processo de elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), requisito obrigatório para a obtenção do grau de bacharel em Direito e de bacharel em Serviço Social pela Faculdade
Projeção.
Art. 2º – O TCC, nos termos do art. 10 da Resolução nº 9/2004 – CNE/CES, é componente curricular obrigatório do curso de Direito, devendo ser cursado por acadêmicos deste curso, ofertado pela Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção (FAPRO) em dois semestres letivos, de acordo com o estipulado na grade curricular do referido curso.
§ 1º – Na grade curricular do 9º semestre a disciplina se denomina “Trabalho de Conclusão de
Curso I e Metodologia da Pesquisa” e, na grade curricular do 10º semestre, “Trabalho de
Conclusão de Curso II”, doravante denominadas TCC 1 e TCC 2, respectivamente.
§ 2º – A disciplina de TCC 2 é sequência da disciplina de TCC 1, sendo vedado o curso de ambas em um mesmo semestre letivo devido a questões acadêmico-metodológicas de estruturação do trabalho de conclusão de curso do acadêmico.
§ 3º – Estarão habilitados à elaboração, desenvolvimento e apresentação dos trabalhos de conclusão de curso os acadêmicos devidamente matriculados nas disciplinas de TCC 1 e de
TCC 2, de acordo com as exigências e pré-requisitos da grade curricular do curso de Direito.
Art. 3º – O TCC, nos termos do item 5 do Parecer nº 492/2001 – CES, é componente curricular obrigatório do curso de Serviço Social, devendo ser cursado por acadêmicos deste
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curso, ofertado pela Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção (FAPRO) em dois semestres letivos, de acordo com o estipulado na grade curricular do referido curso.
§ 1º – Na