Direito comunitario
Discente: Carla Alexandra Gaio da Costa Docente: Prof. Dr. Joaquim Martins Cabrita Prof. Dr. Pedro Trovão do Rosário 1º Ano de Direito – II Semestre – 2011/2012
Índice
1 – Introdução 3 2.Direito Europeu e a sua Relação com o Direito Nacional dos Estados Membros 4 2.1 - O primado do direito europeu 4 2.2 - Objectivos e Princípios da UE 6 2.3 - Competências da UE 6 2.4 - Actos da UE 7 2.5 - Incumprimento 9 2.6 - Vias de Recurso nacionais 10 2.7 - Protecção do autor da denúncia e dos dados pessoais 11 2.8 - Recurso ao Provedor de Justiça Europeu 11 3-Cooperação entre Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça 11 3.1 – Reenvio Prejudicial 11 4 - Conclusão 13 5 - Bibliografia: 14 Anexos 15 Anexo 1 – Regulamento (EU) Nº 995/2010 15 Anexo 2 – Directiva 2099/123/CE 28 Anexo 3 – Decisão 2012/238/EU 33 Anexo 4 – Parecer do Banco Central Europeu 36 Anexo 5 40
1 – Introdução
A elaboração deste trabalho visa explicar de uma forma simples e concisa a relação existente entre o Direito Europeu e o Direito Nacional dos Estados membros, relativamente à postura de ambos quanto à interpretação e aplicação da regulamentação que consta no Tratado bem como regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações.
Irei mencionar em caso de incumprimento pelos Estados membros de um acto emanado pela União, as consequências que se subseguem.
Tentarei de alguma forma relatar as diversas perspetivas que surgem perante o princípio do primado do direito europeu relativamente às Constituições Nacionais.
2.Direito Europeu e a sua Relação com o Direito Nacional dos Estados Membros
2.1 - O primado do direito europeu
A primazia do direito Europeu sob o direito nacional é um