Regulamento da PAP
Cursos Profissionais Regulamento da Prova de Aptidão Profissional 1º A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviadamente por PAP, consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um Projeto, consubstanciado numa Dissertação e num Recital. 2º O Projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno e realiza-se sob a orientação e acompanhamento de dois ou mais professores. 3º Os professores orientadores e coorientadores do Projeto conducente à PAP são designados pela Direção Executiva de entre os professores que leccionam as disciplinas das componentes técnica, sociocultural ou científica.
Aos professores orientadores e coorientadores das PAP compete em especial:
a) Orientar o aluno na escolha do Projeto a desenvolver e do material a apresentar;
b) Informar os alunos sob os critérios de avaliação;
c) Decidir se o trabalho e apresentação estão em condições de serem presentes ao júri;
d) Orientar o aluno na preparação das apresentações a realizar na PAP;
e) Lançar a classificação da PAP na respectiva pauta. 4º O Coordenador de Curso, em articulação com a Direção Executiva e com os demais órgãos pedagógicos e artísticos, assegura a articulação entre os professores das várias disciplinas, em especial os orientadores e coorientadores da PAP, de modo a que sejam cumpridos, de acordo com os calendários estabelecidos, todos os procedimentos conducentes à realização da PAP. 5º A Direção Executiva da escola, em colaboração com o aluno, órgãos e estruturas de coordenação pedagógica, é responsável pelo planeamento necessário à realização da PAP. 6º Concepção e concretização da PAP:
A concretização do Projeto compreende cinco momentos essenciais:
a) Apresentação da proposta de Dissertação;
b) Apresentação da proposta de Recital;
c) Defesa da Dissertação;
d) Realização do Recital;
d)