Regulamento especifico pap
Regulamento Específico da Prova de Aptidão Profissional (PAP)
Anexo A
Regulamento Específico da Prova de Aptidão Profissional (PAP)
Artigo 1º
Natureza e âmbito 1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na concepção, execução e defesa por parte do aluno, de um projecto de aptidão profissional, visando o desempenho profissional em empresas do sector relacionado com o curso frequentado.
2. A PAP deve possuir a natureza de um projecto trabalhado numa perspectiva integrada, aglutinador dos saberes e capacidades desenvolvidas ao longo do curso, e ser preferencialmente realizada em contexto de trabalho.
3. O projecto tem carácter de investigação aplicada, integradora e mobilizadora dos saberes e competências adquiridos ao longo do plano de formação desenvolvido em sala de aula e em contexto de trabalho.
4. O projecto é pessoal e deve nascer do interesse do aluno na resolução de um problema profissional, factor determinante para que a prova seja efectivo instrumento de interiorização de conhecimentos e de intervenção profissional.
5. A definição do projecto implica a apresentação das motivações pessoais, a análise de recursos, a recolha de informações, a definição de estratégias e a avaliação da sua exequibilidade.
6. A Prova de Aptidão Profissional é uma das componentes do currículo para conclusão do Curso Profissional, constituindo-se condição de obtenção de diploma profissional.
Artigo 2º
Formas que a PAP pode assumir 1. A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviadamente por PAP, faz parte integrante da avaliação e pode assumir as seguintes formas: • Projecto pessoal e profissional centrado em temas e problemas no qual o aluno invista saberes e competências adquiridas ao longo da sua formação e se desenvolva em articulação directa com o mundo de trabalho ou que constitua um forte contributo para a sua aproximação à vida activa; • Somatório de pequenos projectos desenvolvidos