Regulamento PAP
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional (PAP)
Artigo 1º
Âmbito e Definição
1. A Prova de Aptidão Profissional, PAP, consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do aluno.
2. O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com o perfil profissional e os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
3. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.
Artigo 2º
Concretização do Projeto
1. A concretização do projeto compreende três momentos:
a. Conceção do projeto;
b. Desenvolvimento do projeto devidamente faseado;
c. Autoavaliação e elaboração do relatório final.
2. O plano do projeto deverá ser estruturado da seguinte forma:
a. Identificação do aluno formando;
b. Tema do projeto;
c. Fundamentação da escolha do tema;
d. Descrição do projeto;
e. Objetivos a atingir;
f. Recursos a mobilizar;
g. Atividades a desenvolver (com o respetivo cronograma);
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE S. PEDRO DO SUL
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional
h. Disciplinas enquadradoras;
i. Parecer positivo do professor orientador.
3. O relatório final integra, nomeadamente:
a. Identificação e fundamentação da escolha do projeto;
b. Metodologia utilizada para a concretização