Regulamento da embasa
A COMISSÃO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DA BAHIA - CORESAB, por meio de seu COLEGIADO, em sessão realizada aos 8 dias de março de 2011, por decisão unânime, nos termos do art. 3º, caput, e art. 7º, parágrafo único, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 11.429 de 5 de março de 2009,
R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a minuta do Regulamento de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
CA PÍTULO I DO OBJ ETIVO Art. 2º Esta Resolução destina-se a estabelecer as condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e disciplinar o relacionamento entre a PRESTADORA e os usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/07 regulamentada pelo Decreto Lei 7.217/10, com a Lei Estadual de Saneamento 11.172/08 e Lei Estadual 7.307/98 regulamentada pelo Decreto Lei 7.765/00.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete à PRESTADORA dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos municípios sob sua responsabilidade, a análise ou elaboração dos projetos, a fiscalização ou execução das obras e instalações, a operação e manutenção dos serviços de captação, transporte, tratamento, reservação e distribuição de água, e coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança e arrecadação de valores e monitoramento operacional de seus serviços, nos termos desta Deliberação, observados os contratos de concessão e de programa de cada município. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 4º Para os fins desta Deliberação são adotadas as seguintes definições: I – abastecimento de água: distribuição de água potável ao usuário final, através de 1
ligações à rede distribuidora, ou