Definição e diferença do conar e o cenp
O Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP é o órgão responsável por regulamentar a organização interna e o funcionamento das agências de publicidade, sendo responsável por fornecer o Certificado que autoriza o funcionamento da agência. A obtenção de tal documento depende da adequação da agência ao que é exigido pelas normas do órgão. Caso você tenha interesse em criar uma Agência de Publicidade, é necessário efetuar o pedido de autorização ao órgão, cujo período de concessão pode variar de um a cinco anos, bem como a licença obtida deve sempre ser renovada quando houver o vencimento da autorização. Vale dizer que o órgão regulariza diversas funções, desde a criação da agência até a maneira de como os serviços poderão ser cobrados do cliente. É válido destacar que o Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002, quando alterou o artigo 7º do Decreto nº 57.690/66, incluindo a exigência à observância das Normas-Padrão do CENP, deu a ela força de Lei, reforçando ainda mais sua importância. No entanto, quando se fala da fiscalização do conteúdo dos trabalhos efetivamente elaborados por uma agência, como propagandas e outdoors, por exemplo, tal tarefa é de responsabilidade do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR. O órgão foi criado por membros de diversas classes da publicidade brasileira durante a Ditadura Militar, buscando impedir que a censura aplicada à imprensa chegasse às propagandas. O principal instrumento que embasa as decisões do conselho é o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, criado por Mauro Salles e Caio Domingues juntamente com representantes de diversos veículos da publicidade. Diferentemente do CENP, o Código do CONAR não possui a força legal que o regulamento do primeiro possui, no entanto suas determinações são respeitadas por todos que atuam no ramo da