Regulamentação de mercado
Mostrou-se no capitulo anterior que, num sistema de mercado em que os produtores e consumidores transacionam numa estrutura de mercado de concorrencia perfeita, os recursos escassos sao empregados com o maximo de eficiencia alocativa. Tal resultado e a situacao de equilibrio para cada agente e para a economia como um todo, pois nenhuma transacao voluntaria entre agentes poderia melhorar a situagao de um sem piorar a de outros. A tal situagao denominou-se equilibrio 6timo de Pareto.
Na hip6tese de que todas as estruturas dos mercados em uma economia sejam de concorrencia perfeita, e que nao possuam falhas de mercado, pode-se assegurar que um
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sistema de mercado 6 capaz de conduzir ao melhor uso dos recursos numa sociedade em que cada agente econdmico procura seus pr6prios interesses. Tal sistema, mesmo sendo apenas possibilidade tebrica, serve ao economists como guia para a discussao das situagoes concretas que vivemos.
Nas sociedades de mercado modernas, predominam estruturas de mercado de con
correncia imperfeita. Isso nos 'eva a necessidade de discutir, quando nos defrontamos com essa e outras falhas de mercado, se o uso eficiente dos recursos escassos requer intervengao govemamental. Caso seja constatada a necessidade desta, o economists deve ser capaz
•le apontar tambem de que maneira tais interfer§ncias df/em ocorrer.
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O objetivo deste capitulo e discutir as circunstancias que levam a ineficiencias alocativas do sistema de mercado, ressaltar a existencia de regras que explicita ou implicitamente
regem o seu funcionamento dos mercados, e apontar para as agendas e instrumentos de que 0 Estado brasileiro dispoe na regulamentacao de mercados.
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Mesmo numa sociedade hipotetica, em que todas as estruturas de mercado operam
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em concorrencia perfeita, podem existir falhas de mercado que impedem a ocorrencia de solucao de efici§ncia