REGULAMENTA O DA PUBLICIDADE NA AM RICA LATINA
De acordo com Cássio Zill Henke, especialista em Direito Publicitário pela PUC-RS, as restrições utilizadas pelo CONAR em relação à publicidade de bebidas alcoólicas:
“Não possui ainda base comparativa com nenhuma legislação internacional, já que países como Estados Unidos, Argentina, Chile e Espanha, traçam diretrizes parecidas com as defendidas pelo Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária”.
Em nenhum destes países há vedação abrangente quanto à publicidade de bebidas, à exceção da Espanha, que impõe restrição quanto a horários de veiculação para produtos alcoólicos com teor acima de 20 graus. O único modelo com o qual o brasileiro poderá se equiparar é o atualmente utilizado pela França, com a ‘Lei Evin’, de 1991, cuja publicidade também sofre restrições de horário.
Na Argentina, a AAAP através do CONARP (Consejo de Autorregulación Publicitaria), a atividade publicitária é regulamentada. O CONARP funciona quase identicamente ao CONAR, porém com restrições mais brandas se comparados os códigos de auto-regulamentação brasileiro e argentino. É possível conferir no Art. 32 – CATEGORIAS ESPECIALES – do código argentino, as restrições:
Art. 32. Bebidas alcoólicas, tabaco e cigarro: sua publicidade deve ser direcionada exclusivamente aos adultos, devendo ter preocupação especial para que as mensagens publicitárias de tais produtos não sejam publicadas em revistas juvenis, em programas com horários destinados a crianças e jovens na televisão, rádio, cinema, correio eletrônico, internet, telefonia celular e outros meios alternativos. Assim, tampouco deve figurar em uma dessas mensagens modelos que representem ser menores de idade. A atuação de menores só será aceitável desde que não possam ser prejudiciais à sua saúde e formação moral, nem que resulte no incitamento ao consumo desses produtos. (traduzido)
No México, a Câmara Nacional da Indústria da Cerveja, junto a Secretaria de Saúde , possuem um código