História do Direito Brasileiro Plano de aulas 01 a 06
PLANO DE AULA 01: QUESTÃO 01: Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas. Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda: a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê? b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"? c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
RESPOSTA: Inicialmente, cabe ressaltar que o sistema de Common Law é quando o judiciário baseia-se, basicamente, em jurisprudências para a interpretação das normas. Neste caso, a tese defendida por Aline é a que estaria de acordo com o Common Law. Já Fávio, que defende um sistema cuja fonte seja puramente a lei produzida pelo legislador, está defendendo o Civel Law, também conhecido como sistema romano-germânico. Isso porque este sistema, posto, nasceu e se prosperou nos países de dominação grega e romana, tal qual Portugal e, por conseguinte, o Brasil.
PLANO DE AULA 02: QUESTÃO 01: