Regras de concordancia verbal e nominal
Concordância é o mecanismo pelo qual as palavras alteram suas terminações para se adequarem harmonicamente na frase. Há dois tipos de concordância, sendo elas, a concordância verbal e concordância nominal. * Concordância verbal- O verbo altera suas desinências para ajustar-se em pessoa e número ao seu sujeito.
Ex. O Ipê floresce em agosto. * Concordância nominal- Os nomes ( adjetivos, artigos, numerais e pronomes adjetivos) alteram suas desinências para se ajustarem em número e gênero ao substantivo (ou pronome substantivo) a que se referem.
Ex. Aquela flor amarela floresce em agosto.
1. CONCORDÂNCIA VERBAL
Regra Geral
A regra geral , não oferecem maiores dificuldades. Os problemas surgem nos inúmeros casos em que a concordância não é feita de acordo com a regra geral e em outros em que ainda não se tem uma norma definida, já que , mesmo em bons autores, encontraram –se concordâncias diferentes para a mesma ocorrência.
O verbo e seu sujeito deveram concordar em número e pessoa:
Eu cheguei.
Tu chegaste.
O aluno chegou.
Os alunos chegaram. Sujeito verbo
Verbo e sujeito deveram concordar mesmo que a frase esteja na ordem inversa( verbo anteposto ao sujeito):
Ex: Faltaram, naquele dia, cinco pessoas. Verbo sujeito
Pronomes de tratamento: Quando o sujeito é representado por um pronome de tratamento, o verbo fica sempre na terceira pessoa(singular ou plural, dependendo do número do pronome de tratamento).
Pronome relativo que: Quando o sujeito é representado pelo pronome relativo que, o verbo concorda com o antecedente do pronome relativo.
Pronome Relativo quem: Quando o sujeito é representado pelo pronome relativo quem, o verbo deve ficar na terceira pessoa do singular,